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Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.705 de 28 de abril de 1992

Declara de utilidade pública as Obras Sociais Senhora de Nazareth, com sede no Município de Antônio Dias. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1992.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública as Obras Sociais Senhora de Nazareth, com sede no Município de Antônio Dias.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Hélio Garcia - Governador do Estado.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.705 de 28 de abril de 1992