Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.069 de 26 de dezembro de 1953
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$82.560,70. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1953.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 782.560,70 (setecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e setenta centavos) para pagamento de exercícios anteriores, como segue: Cr$ Prefeitura M. de Açucena - Reconstrução da ponte sobre o Ribeirão Travessão, na cidade de Açucena. 21.375,00 Prefeitura M. de Astolfo Dutra - Obras de reparos na ponte sobre o rio Paraopeba, na estrada Campestre Pirauba. 2.873,10 Prefeitura M. de Dom Silvério - Obras de construção da ponte sobre o rio do Peixe, estrada Fazenda Miranda - Fazenda Raimundo Camilo. 8.612,90 Prefeitura M. de Rio Pomba - Acréscimo nas obras de construção da Ponte sobre o Rio Tijuco, estrada Rio Pomba-Piraúba. 43.983,20 Prefeitura M. de S. Domingos do Prata - Obras de construção da Ponte sobre o rio Alfié, estrada São Domingos do Prata - Cel. Fabriciano. 42.375,80 Prefeitura M. de São Francisco - Acréscimo nas obras de construção da ponte sobre o Rio Arrozal, estrada São Francisco-Santa Justa, em 1952. 51.035,50 Prefeitura M. de Viçosa - Acréscimos verificados nas obras de construção da ponte sobre o rio São Bartolomeu. 6.165,00 Prefeitura M. de Águas Formosas - Obras de reparos - Grupo Escolar "Major Felicíssimo". 22.884,70 Prefeitura M. de Caeté - Obras de construção do Grupo Escolar de União, no município, em 1952. 153.688,00 Prefeitura M. de Cambui - Acréscimos verificados nas obras de construção do prédio do Grupo Escolar local. 15.151,60 Prefeitura M. de Francisco Sales - Acréscimos verificados nas obras de construção do Grupo Escolar local. 93.000,00 Prefeitura M. de Itamonte - Acréscimos nas obras de reparos do prédio do antigo Grupo Escolar local. 12.713,60 Prefeitura M. de Muriaé - Acréscimos nas obras de construção do Grupo Escolar do "Bairro do Porto" em 1949. 116.559,70 Prefeitura M. de Muzambinho - Acréscimos nas obras de melhoramentos do Grupo Escolar "Coimbra da Luz, local. 5.647,60 Prefeitura M. de Ouro Fino - Obras de adaptação da Escola Normal local para o Grupo Escolar "Bueno Brandão" 14.570,00 Prefeitura M. de Pouso Alegre - Obras de reparos no Prédio Escolar de Pantano, no município, em 1951. 17.724,60 Prefeitura M. de Varginha - Acréscimos verificados nas obras de combate à erosão nos terrenos do Grupo Escolar "Afonso Pena". 10.778,60 Prefeitura M. de Espinosa - Acréscimos verificados nas obras de construção do prédio do Forum local. 6.872,10 Engenheiro Edmundo Bizolo - Indenização de obras de construção de cisterna no prédio onde funciona o Grupo Escolar "América", de Uberaba. 1.500,00 Prefeitura M. de Ouro Fino - Obras de calçamento da Avenida Ciro Gonçalves. 28.726,20 Prefeitura M. de São Gonçalo do Sapucaí - obras de Calçamento das ruas que contornam os edifícios do Grupo Escolar, Forum e Cadeia locais, conforme medição de 1952. 37.465,70 Escola "Alfredo Pinto" - Serviços executados em carros do então Serviço de Construção de Estradas da Secretaria da Viação, em 1945. 24.225,40 Engenheiro Alfeu Lapertosa Brina - Diárias vencidas nos meses de janeiro a dezembro de 1952. 7.200,00 Engenheiro Manuel Caminha Sampaio - Diárias vencidas nos meses de julho a dezembro de 1952. 7.200,00 782.560,70 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para atender as despesas decorrentes desta lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1954. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1953. JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Bento Gonçalves Filho Odilon Behrens Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Bento Gonçalves Filho Odilon Behrens