Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.633 de 16 de janeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito es- pecial de Cr$28.002.176,82 (vinte e oito milhões, dois mil, cen- to e setenta e seis cruzeiros e oitenta e dois centavos), obser- vado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.