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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.633 de 16 de janeiro de 1992

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Art. 3º

Para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito es- pecial de Cr$28.002.176,82 (vinte e oito milhões, dois mil, cen- to e setenta e seis cruzeiros e oitenta e dois centavos), obser- vado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 10.633 /1992