Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.624 de 16 de janeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Ficam transferidos para o Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Habitação os cargos constantes no Anexo II da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983.