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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.624 de 16 de janeiro de 1992

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Art. 9º

– Ficam transferidos para o Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Habitação os cargos constantes no Anexo II da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983.