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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.624 de 16 de janeiro de 1992

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Art. 8º

– Ficam criados, o Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro Permanente a que se refere os Anexos I e III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes no anexo desta Lei, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Habitação.