Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.624 de 16 de janeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Ficam criados, o Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro Permanente a que se refere os Anexos I e III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes no anexo desta Lei, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Habitação.