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Artigo 7º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.624 de 16 de janeiro de 1992

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Art. 7º

– A Secretaria de Estado da Habitação tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Técnica;

III

Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC- Habitação;

IV

Superintendência Administrativa – SAD-Habitação;

V

Superintendência de Finanças – SUF-Habitação;

VI

Superintendência de Licenciamento e Controle de Operações;

VII

Superintendência Habitacional.

Parágrafo único

– A organização e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo serão estabelecidas, mediante decreto, pelo Governador do Estado.