Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.624 de 16 de janeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A Secretaria de Estado da Habitação tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete;
II
Assessoria Técnica;
III
Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC- Habitação;
IV
Superintendência Administrativa – SAD-Habitação;
V
Superintendência de Finanças – SUF-Habitação;
VI
Superintendência de Licenciamento e Controle de Operações;
VII
Superintendência Habitacional.
Parágrafo único
– A organização e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo serão estabelecidas, mediante decreto, pelo Governador do Estado.