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Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.624 de 16 de janeiro de 1992

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Art. 6º

– Integram a Secretaria de Estado da Habitação:

I

por vinculação, a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab-MG;

II

por subordinação, o Conselho Estadual da Habitação.