Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.624 de 16 de janeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Integram a Secretaria de Estado da Habitação:
I
por vinculação, a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab-MG;
II
por subordinação, o Conselho Estadual da Habitação.