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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.624 de 16 de janeiro de 1992

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Art. 4º

– Fica transformado em Conselho Estadual da Habitação o Conselho Estadual de Política Habitacional, criado pelo Decreto nº 22.516, de 3 de dezembro de 1982, subordinado, diretamente, ao Secretário de Estado da Habitação. (Vide art. 6º da Lei nº 11.830, de 6/7/1995.) (Vide art. 4º da Lei Delegada nº 106, de 29/1/2003.)