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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.624 de 16 de janeiro de 1992

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Art. 12

– Ficam transferidas para a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas as competências e atribuições cometidas à Secretaria de Estado dos Transportes pela Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983, com as alterações introduzidas pela Lei Delegada nº 11, de 28 de agosto de 1985.