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Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.624 de 16 de janeiro de 1992

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Art. 11

– Passam a integrar:

I

A Secretaria de Estado de Obras Públicas, que passa a denominar-se Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas:

a

por subordinação, o Conselho Estadual de Transportes;

b

por vinculação, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG;

c

a Superintendência dos Transportes Terrestres – STT;

d

a Diretoria dos Transportes Hidroviários – DTH;

e

a Diretoria dos Transportes Aeroviários – DTA;

II

a Secretaria de Estado da Segurança Pública, por subordinação, o Conselho Estadual de Trânsito.

Parágrafo único

– A competência e a descrição dos órgãos mencionados no inciso I, "c" e "d" e "e" deste artigo, inclusive suas diretorias e divisões, são as contantes nos Anexos de I a XXIV do Decreto nº 23.476, de 28 de fevereiro de 1984.