Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.624 de 16 de janeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Passam a integrar:
I
A Secretaria de Estado de Obras Públicas, que passa a denominar-se Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas:
a
por subordinação, o Conselho Estadual de Transportes;
b
por vinculação, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG;
c
a Superintendência dos Transportes Terrestres – STT;
d
a Diretoria dos Transportes Hidroviários – DTH;
e
a Diretoria dos Transportes Aeroviários – DTA;
II
a Secretaria de Estado da Segurança Pública, por subordinação, o Conselho Estadual de Trânsito.
Parágrafo único
– A competência e a descrição dos órgãos mencionados no inciso I, "c" e "d" e "e" deste artigo, inclusive suas diretorias e divisões, são as contantes nos Anexos de I a XXIV do Decreto nº 23.476, de 28 de fevereiro de 1984.