Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.061 de 26 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.