Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.061 de 26 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os sócios do Instituto, inscritos de conformidade com a lei nº 173, de 21 de julho de 1948, poderão elevar seus seguros nos limites e condições desta lei, desde que se encontrem em exercício.
Parágrafo único
– Para os efeitos deste artigo, fica dispensada a condição exigida no artigo 22 do Regulamento do Instituto.