Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.588 de 06 de janeiro de 1992
Declara de utilidade pública a Creche Recanto Comunitário Criança Feliz, com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
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