Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.575 de 30 de dezembro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Filosófica Nova Acrópole de Belo Horizonte, com sede no Município de Belo Horizonte.
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