Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.574 de 30 de dezembro de 1991
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o GRUPO ADEC - Grupo de Apoio e Desenvolvimento da Criança, com sede no Município de Belo Horizonte.
Fica declarado de utilidade pública o GRUPO ADEC - Grupo de Apoio e Desenvolvimento da Criança, com sede no Município de Belo Horizonte.