Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.552 de 19 de dezembro de 1991
Declara de utilidade pública o Instituto da Visitação de Santa Maria, com sede no Município de Barbacena. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1991.