Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.054 de 28 de setembro de 1928
Art. 2º
– Incluem-se nas tabelas anexas ao Decreto nº 8.044, de 3 dezembro de 1927, guardadas a ordem alfabética e as respectivas séries, as seguintes especificações:
– Incluem-se nas tabelas anexas ao Decreto nº 8.044, de 3 dezembro de 1927, guardadas a ordem alfabética e as respectivas séries, as seguintes especificações: