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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.052 de 28 de setembro de 1928


Art. 1º

– Fica o governo do Estado autorizado a fundar e instalar na cidade de Uberabinha, um estabelecimento de instrução secundária, filiado ao Internato do Ginásio Mineiro de Barbacena, organizado nos moldes e de acordo com o programa deste.