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Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.495 de 23 de setembro de 1991

Dá a denominação de Terêncio Isaías da Silva à escola estadual localizada em Abacaxis, no Município de Bambuí. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 1991.


Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual Terêncio Isaías da Silva a escola estadual localizada em Abacaxis, no Município de Bambuí.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.495 de 23 de setembro de 1991