Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.486 de 24 de julho de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 26
– O primeiro mandato resultante da aplicação desta lei expirará em 31 de dezembro de 1993.
– O primeiro mandato resultante da aplicação desta lei expirará em 31 de dezembro de 1993.