Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.486 de 24 de julho de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Compete à Secretaria de Estado da Educação dirigir, coordenar e executar o processo de seleção de que trata esta lei.
– Compete à Secretaria de Estado da Educação dirigir, coordenar e executar o processo de seleção de que trata esta lei.