Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.486 de 24 de julho de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 22
– O Coordenador de unidade estadual de ensino de que trata o artigo 5º da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, será designado pelo Secretário de Estado da Educação.