Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.486 de 24 de julho de 1991

Acessar conteúdo completo

Art. 17

– Ao atual servidor no exercício da direção de escola, será facultado concorrer no processo de seleção previsto no artigo 2º desta lei, desde que atendidos os requisitos exigidos.