Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.486 de 24 de julho de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Expirado o prazo da designação prevista no artigo anterior, proceder-se-á a nova seleção competitiva interna.
– Expirado o prazo da designação prevista no artigo anterior, proceder-se-á a nova seleção competitiva interna.