Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.486 de 24 de julho de 1991

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– A direção de unidade estadual de ensino é exercida pelo Diretor e Vice-Diretor, selecionados na forma desta lei.