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Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.402 de 11 de janeiro de 1991

Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos de Senhora das Dores, do Distrito de Senhora das Dores, Município de Barbacena. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1991.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos de Senhora das Dores, do Distrito de Senhora das Dores, Município de Barbacena.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Ailton Torres Neves

Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.402 de 11 de janeiro de 1991