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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 12 de dezembro de 1953

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Art. 7º

Continuam em vigor as disposições de legislação estadual relativas à divisão territorial que, direta ou indiretamente, não colidam com as normas desta lei.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.039 /1953