Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 12 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para que possa ser instalado o distrito, é necessária a delimitação prévia dos quadros urbano e suburbano da sede.
Para que possa ser instalado o distrito, é necessária a delimitação prévia dos quadros urbano e suburbano da sede.