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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 12 de dezembro de 1953

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Art. 3º

A Divisão Administrativa e Judiciária do Estado, para o referido quinquênio, compreende 271 Comarcas, 485 Municípios e 1.215 Distritos. O distrito, com categoria única, é a circunscrição primária do território estadual, para fins de administração pública e da organização judiciária.

§ 1º

Nos anexos, que constituem parte integrante desta lei, é feita a relação sistemática e ordenada de todas as circunscrições administrativas e judiciárias da divisão territorial, de acordo com o vencido e aprovado, com indicação da categoria das respectivas sedes que têm a mesma denominação que a própria circunscrição.

§ 2º

Também constitui parte integrante desta lei o Anexo nº 2, contendo a descrição sistemática dos limites circunscricionais, e onde se definem os perímetros municipais e as divisas interdistritais.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.039 /1953