Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 12 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Divisão Administrativa e Judiciária do Estado, para o referido quinquênio, compreende 271 Comarcas, 485 Municípios e 1.215 Distritos. O distrito, com categoria única, é a circunscrição primária do território estadual, para fins de administração pública e da organização judiciária.
§ 1º
Nos anexos, que constituem parte integrante desta lei, é feita a relação sistemática e ordenada de todas as circunscrições administrativas e judiciárias da divisão territorial, de acordo com o vencido e aprovado, com indicação da categoria das respectivas sedes que têm a mesma denominação que a própria circunscrição.
§ 2º
Também constitui parte integrante desta lei o Anexo nº 2, contendo a descrição sistemática dos limites circunscricionais, e onde se definem os perímetros municipais e as divisas interdistritais.