Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 12 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.