Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 12 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 10
É declarada em vigor, para os novos municípios, a legislação de caráter geral dos municípios de que se hajam desmembrado, vigente à data de promulgação desta lei.