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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 12 de dezembro de 1953

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Art. 10

É declarada em vigor, para os novos municípios, a legislação de caráter geral dos municípios de que se hajam desmembrado, vigente à data de promulgação desta lei.

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.039 /1953