JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 12 de dezembro de 1953

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Divisão Administrativa e Judiciária do Estado, que vigorará de 1º de janeiro de 1954 a 31 de dezembro de 1958, de acordo com o disposto nos arts. 66 e 170 da Constituição Estadual, é a estabelecida nesta lei. (Vide Lei Constitucional nº 6, de 16/11/1961.) (Vide Lei nº 10.704, de 27/4/1992.)

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.039 /1953