Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.386 de 10 de janeiro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Grupo Folclórico de Capoeira Capitães de Areia de Nanuque, com sede na Cidade de Nanuque.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo Folclórico de Capoeira Capitães de Areia de Nanuque, com sede na Cidade de Nanuque.