JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.384 de 10 de janeiro de 1991

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social Padre Manoel da Nóbrega, com sede na Cidade de Uberaba.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 10.384 /1991