Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.367 de 28 de dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 1º do inciso III do art. 11 da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 1º do inciso III do art. 11 da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989.