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Artigo 51 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.366 de 28 de dezembro de 1990

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Art. 51

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 8.284, de 1º de outubro de 1982, e 8.680, de 29 de setembro de 1984.

Art. 51 da Lei Estadual de Minas Gerais 10.366 /1990