Artigo 51 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.366 de 28 de dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 51
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 8.284, de 1º de outubro de 1982, e 8.680, de 29 de setembro de 1984.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 8.284, de 1º de outubro de 1982, e 8.680, de 29 de setembro de 1984.