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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.304 de 31 de outubro de 1990

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Município de Curvelo, pelo prazo de 10 (dez) anos, direito real de uso gratuito de imóvel do Estado constituído de um terreno com a área de 11.518,25m² (onze mil quinhentos e dezoito vírgula vinte e cinco metros quadrados situado em Curvelo, na Rua Lino de Oliveira, na Vila de Lourdes, com os seguintes limites e confrontações: pela frente, numa extensão de 135,50m (cento e trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros) com a Rua Eurípedes de Paula e a Rodovia BR-135; pelo lado direito em três segmentos distintos, a saber: 48,50m (quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros), com a Rua Lino de Oliveira; 32,50m (trinta e dois metros e cinqüenta centímetros), com a propriedade de João José de Souza, e 73,50m (setenta e três metros e cinqüenta centímetros) com fundos de terrenos de propriedade de Maria Rodrigues Barbosa, Antônio Oscar da Silva, Joaquim Marques e Francisco Dornas pela esquerda, numa extensão de 100m (cem metros), em terreno de propriedade de Curvelo Esporte Clube e pelos fundos numa extensão de 79m (setenta e nove metros), também com terrenos de propriedade de Curvelo Esporte Clube conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis de Curvelo, sob o nº P-3-2226, bem como o prédio nele edificado, com todos os seus pertences.

Parágrafo único

– O imóvel referido neste artigo destina-se à implantação e ao funcionamento do Centro Social Urbano do Município de Curvelo.