Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.284 de 27 de setembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária e Ação Social Novo Horizonte, com sede em Belo Horizonte.
Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária e Ação Social Novo Horizonte, com sede em Belo Horizonte.