Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.276 de 19 de setembro de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– A composição de classes de que trata o artigo 13 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, com suas alterações posteriores, passa a ser a constante do Anexo desta Lei.