Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 18, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.254 de 20 de julho de 1990Acessar conteúdo completo Art. 18– (Vetado).§ 1º– (Vetado).§ 2º– (Vetado).