Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.254 de 20 de julho de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 13
– (Vetado).
I
(Vetado).
II
(Vetado).
III
(Vetado).
IV
(Vetado).
Parágrafo único
– (Vetado).
– (Vetado).
(Vetado).
(Vetado).
(Vetado).
(Vetado).
– (Vetado).