Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.240 de 18 de julho de 1990
Declara de utilidade pública a Santa Casa e Hospital Nossa Senhora da Guia, com sede na Cidade de Capitão Enéas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa e Hospital Nossa Senhora da Guia, com sede na Cidade de Capitão Enéas.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.