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Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.240 de 18 de julho de 1990

Declara de utilidade pública a Santa Casa e Hospital Nossa Senhora da Guia, com sede na Cidade de Capitão Enéas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa e Hospital Nossa Senhora da Guia, com sede na Cidade de Capitão Enéas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


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