Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.234 de 18 de julho de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 24

O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, a cada trimestre, o plano de aplicação de recursos para o trimestre subsequente.