Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.234 de 18 de julho de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Caso a Lei Orçamentária não seja aprovada até o final do exercício de 1990, fica autorizada, até sua aprovação, a execução dos créditos orçamentários propostos no Projeto de Lei Orçamentária, à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês.

§ 1º

Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizados no "caput" deste artigo.

§ 2º

Os eventuais saldos negativos apurados serão ajustados após a sanção do Governador do Estado de Minas Gerais, mediante abertura de crédito adicionais, através de remanejamento de dotações.