Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.234 de 18 de julho de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 11
As empresas integrantes do Orçamento Fiscal utilizarão, para elaboração de seus orçamentos e dos respectivos relatórios de execução, as classificações de receita e de despesa estabelecidas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observadas as normas de registro contábil próprias da atividade empresarial.