Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.227 de 12 de julho de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As contas da Autarquia serão submetidas à aprovação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, quando os recursos orçamentários forem provenientes do Tesouro Estadual.