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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.191 de 20 de junho de 1990

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Ação Social João Paulo II - GAS -, com sede na Cidade de Formiga.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 10.191 /1990