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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.182 de 19 de junho de 1990

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Assistência Social Nossa Senhora da Conceição, com sede na Cidade de João Monlevade.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 10.182 /1990