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Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.152 de 25 de abril de 1990

Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário Santo Antônio do Guiné, com sede na comunidade de Santo Antônio do Guiné, Município de Piranga. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 1990.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário Santo Antônio do Guiné, com sede na comunidade de Santo Antônio do Guiné, Município de Piranga.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


José Ferraz Caldas

Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.152 de 25 de abril de 1990